- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 04/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000246-67.2016.5.02.0056, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/06/2023, p. 04/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LESÃO CORPORAL SOFRIDA NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO POSTULADO, PREVISTO NO ARTIGO 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada a transcendência jurídica da causa e possível afronta aos artigos 341 e 927, parágrafo único, do CPC. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LESÃO CORPORAL SOFRIDA NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO POSTULADO, PREVISTO NO ARTIGO 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Discute-se, no caso, o direito à reparação por danos morais decorrentes de agressão sofrida pelo empregado, ao abordar cliente da ré, sob suspeita de furto. Em contestação, não houve impugnação específica quanto às atribuições que o autor alegou desempenhar no exercício da função de agente de prevenção de danos. Nesse contexto, não há como prosperar a decisão que atribuiu ao empregado a prova das atividades, uma vez que não houve controvérsia a esse respeito. Por outro lado, a tese de que caberia a ele demonstrar também o sofrimento decorrente da lesão já está, há muito tempo, superada pela doutrina e jurisprudência, que albergam a teoria do dano in re ipsa . Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FISCAL DE PREVENÇÃO E PERDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000246-67.2016.5.02.0056. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 04/08/2023.)
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