JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011035-47.2019.5.03.0077

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011035-47.2019.5.03.0077, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM RITO SUMARÍSSIMO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA POR FISCAL DE PREVENÇÃO DE PERDAS DURANTE TENTATIVA DE FURTO EM SUPERMERCADO. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Verifica-se possível violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, apta a configurar o critério de transcendência social do apelo e a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA EM RITO SUMARÍSSIMO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA POR FISCAL DE PREVENÇÃO DE PERDAS DURANTE TENTATIVA DE FURTO EM SUPERMERCADO. Embora a atividade preponderante do empregador não esteja caracterizada como "de risco", as atividades por ele exigidas à reclamante o eram. Tendo tal premissa como ponto de partida, a responsabilidade atribuída ao empregador é in re ipsa, e não desconstituída pelas alegações de defesa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011035-47.2019.5.03.0077. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 01/07/2021.)
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