JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002456-56.2015.5.02.0467

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Recurso de Revista 1002456-56.2015.5.02.0467, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTOS DURANTE A ENTREGA DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerada a relevância da obrigatoriedade de se garantir um ambiente de trabalho seguro e a responsabilidade civil do empregador em razão de assaltos ocorridos durante o desempenho das suas atividades pelo reclamante, há de se reconhecer a transcendência jurídica da matéria. Pelo que se extrai da decisão, inexiste controvérsia acerca da ocorrência dos assaltos sofridos pelo reclamante durante a prestação dos seus serviços. Nesse sentido, a fundamentação adotada pelo Regional para reformar a sentença e afastar a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, deu-se no sentido de que " não há provas nos autos demonstrando a alegação do reclamante no sentido de que sua dignidade e personalidade tenham sido feridas, ou que sofreu qualquer dor moral, fatos que devem ser comprovados de forma inequívoca ". Assim, a Corte de origem constatou que a ausência de provas quanto aos danos sofridos pelo autor e de garantias de que " o acompanhamento por escolta inibiria a ação dos assaltantes ", tem o condão de afastar a responsabilidade da empresa pela reparação ora postulada. Nada obstante, é pacífico o entendimento desta Sexta Turma no sentido de que, em se tratando de pretensão à indenização por danos morais, decorrente de assalto sofrido pelo empregado no exercício de suas funções, uma vez provado o fato e o nexo causal com as atividades exercidas, há de se presumir a culpa, por omissão, do empregador, porquanto não satisfeito o dever de assegurar um ambiente de trabalho seguro a seus empregados, aplicando-se, ao caso, a teoria da responsabilidade civil, por fortuito interno. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002456-56.2015.5.02.0467. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010249-73.2019.5.03.0086

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . MOTORISTA ENTREGADOR. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E SOCIAL RECONHECIDAS. Ressalte-se que a jurisprudência desta Sexta Turma é no sentido de reconhecer a transcendência política quando verificada a dissonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência reiterada desta Corte, além de a reparação por dano…

Agravo 0010041-98.2018.5.15.0051

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSALTO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a condenação da reclamada em danos morais no valor de R$ 10.000,00, tendo em vista que o reclamante foi vítima de roubo no dia 18/10/2016, enquanto estava transportando mercadorias avaliadas em R$110.000,00. Tal como proferido, o v. acórdão está em …

Recurso de Revista 1000937-51.2023.5.02.0601

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTO. RISCO DA ATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de in…

Recurso de Revista 1001171-34.2023.5.02.0342

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 ¿ RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR ¿ ASSALTO ¿ CARTEIRO MOTORIZADO - ENTREGA DE MERCADORIAS - ATIVIDADE DE RISCO ¿ RESPONSABILIDADE OBJETIVA ¿ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ¿ TEMA Nº 932 DE REPERCUSSÃO GERAL ¿ TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Na presente hipótese, é incontroverso que o Reclamante exercia a função de Carteiro Motorizado e foi vítima de assaltos reiterados no exercício d…

Recurso de Revista 0010514-46.2017.5.03.0086

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 22/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - ASSALTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte firma-se no sentido de que é objetiva a responsabilidade civil do empregador para reparar osdanossofridos por empregados, vítima deassaltosno exercício de sua atividade, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso de Revista conhecido e provido. (T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.