- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 04/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000467-83.2017.5.12.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 04/08/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º 13.015/2014. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. DEPRESSÃO. LAUDO PERICIAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. Ante a possível violação aos arts. 186 e 927 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento . Agravo de instrumento provido . DANOS MORAIS. BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Ante a possível violação do art. 5º, V, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento . Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. DEPRESSÃO. LAUDO PERICIAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. 1. Hipótese em que Tribunal Regional excluiu as indenizações por dano moral e material, sob o fundamento de que não há nexo de causalidade entre a depressão e o trabalho do autor. 2. Nos termos do art. 479 do CPC, " o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito ". Assim, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, deve indicar os motivos relevantes para desconsiderar a conclusão do perito, especialmente porque tal profissional é quem detém conhecimento técnico especializado para apuração dos elementos pesquisados, com maior profundidade e alcance. 3. Extrai-se do acórdão regional que o laudo pericial apresentou conclusão no sentido de que as atividades laborais exercidas em favor do reclamado guardam nexo de concausalidade com a patologia apresentada (depressão). Também se constata que a prova técnica levou em consideração documentos anexados ao processo, análise da história clínica, exame físico do autor e modo de operação. Como se verifica, é incontroverso o registro da conclusão pericial no sentido do reconhecimento do nexo de concausalidade. 4 . Configurada, portanto, a doença laboral equiparada a acidente de trabalho e estabelecido o nexo de concausalidade entre a doença que acometeu o reclamante e as atividades desempenhadas por ele, estão presentes todos os requisitos que engendram o dever de reparação do ofensor. O dano moral, nesse caso, decorrente de ato ilícito que ensejou diminuição da capacidade laboral do reclamante é in re ipsa , pelo que prescinde de prova do dano, bastando a constatação da ofensa ao bem jurídico para que seja configurado. Recurso de revista conhecido e provido . DANOS MORAIS. BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. QUANTUM INDENIZATÓRIO . 1. O TRT excluiu a indenização por danos morais decorrente do transporte de valores. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou o posicionamento de ser devida a indenização por danos morais pelo transportede numerário por trabalhador que, além de não ter sido contratado para essa finalidade, não recebeu a qualificação adequada, tratando-se de ato ilícito que revela a conduta culposa do empregador, ao expor seu empregado a risco grave de atividade alheia ao contrato de trabalho. Precedentes. 3. Ademais, esta Turma, em casos análogos de dano moral por transporte de valores referente a instituições bancárias, tem fixado o patamar da indenização em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000467-83.2017.5.12.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 04/08/2023.)
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