JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000460-53.2019.5.11.0013

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Recurso de Revista 0000460-53.2019.5.11.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - AFEAM. EFEITOS DA SENTENÇA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA FORMADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. A análise feita pela Corte a quo do título formado na ACP revela que houve a determinação de aplicação da jornada prevista no art. 224 da CLT. Diante dessa afirmativa, há de se perquirir se a determinação possui apenas efeitos futuros ou se também abrange as situações anteriores ao trânsito em julgado. Na hipótese, a determinação oriunda do título formado na Ação Civil Pública nº 0000873-96.2010.5.11.0008 para que a reclamada aplique a jornada de trabalho prevista no art. 224 da CLT possui uma feição condenatória, eis que declara um direito existente e impõe expressamente uma obrigação de fazer direcionada às relações jurídicas da instituição com seus empregados. Ainda que não tenha sido objeto da dita ação civil pública a condenação ao pagamento das parcelas vencidas aos empregados, a declaração do direito existente serve de fundamento jurídico para outras ações individuais - como a reclamação em exame. Para além do mais, a sentença formada em ação civil pública faz coisa julgada erga omnes , nos termos do art. 93, II, da Lei nº 8.078/1990. Assim sendo, a declaração do direito expressa na determinação judicial da referida ACP alcança situações jurídicas anteriores ao seu trânsito em julgado, pois apenas revela a já existente a natureza das relações jurídica entre a empregadora e seus empregados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000460-53.2019.5.11.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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