JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000246-30.2021.5.11.0001

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Recurso de Revista 0000246-30.2021.5.11.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO. BANCÁRIOS. AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA POR MEIO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ACP. EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. 1. A questão referente à equiparação dos empregados da reclamada - Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM - como bancários, para efeito de aplicação da jornada prevista no art. 224 da CLT, foi objeto de Ação Civil Pública - ACP ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, com trânsito em julgado em 01/11/2016. 2. Após o trânsito em julgado, a reclamada passou a adotar a jornada de seis horas diárias, uma vez que o acórdão proferido na ACP nada mencionou acerca do período anterior, ou seja, a obrigação de fazer consistiu na adoção de nova jornada a partir do trânsito em julgado daquela decisão, aplicando ao período anterior o regulamento vigente à época. 3. Assim, no contexto em que solucionada a lide, não houve afronta literal ao art. 224 da CLT. Ademais, a Súmula 55 do TST não disciplina a questão do marco para o reconhecimento do direito do reclamante à jornada dos bancários. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000246-30.2021.5.11.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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