JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000767-33.2021.5.11.0014

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo Interno 0000767-33.2021.5.11.0014, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – AFEAM – RECONHECIMENTO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CONDENAÇÃO À OBSERVÂNCIA DA JORNADA DOS BANCÁRIOS – HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SENTENÇA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA – RETROATIVIDADE DO QUANTO DECIDIDO NA ACP. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – AFEAM – RECONHECIMENTO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CONDENAÇÃO À OBSERVÂNCIA DA JORNADA DOS BANCÁRIOS – HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SENTENÇA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA – RETROATIVIDADE DO QUANTO DECIDIDO NA ACP . Cinge-se a controvérsia dos autos em saber quais os efeitos da sentença proferida na ação civil pública nº 0000873-96.2010.5.11.0008, em que foi reconhecida que a reclamada Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. (AFEAM) possui natureza jurídica de instituição financeira, e certificado que os seus empregados se submetem à jornada de trabalho dos bancários, nos termos do art. 224 da CLT. Na hipótese dos autos, o TRT de origem entendeu pela impossibilidade de que a referida sentença proferida na ação civil pública nº 0000873-96.2010.5.11.0008 retroagisse para atingir situações anteriores ao trânsito em julgado da aludida ação. No entanto, a pretensão recursal da reclamante merece acolhimento. Não há dúvida de que o título formado na ACP revela que houve a determinação de aplicação da jornada prevista no art. 224 da CLT. Nesse contexto, tem-se que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que há determinação fixada no título oriundo da na Ação Civil Pública nº 0000873-96.2010.5.11.0008 para que a reclamada aplique a jornada de trabalho estampada no art. 224 da CLT possui caráter condenatório, na medida em que além de certificar um direito existente, impõe expressamente uma obrigação de fazer relacionadas às relações trabalhistas firmadas entre a reclamada e seus empregados. Significa dizer, portanto, que a declaração do direito existente ampara a condenação da reclamada ao pagamento das parcelas vencidas. Além disso, não se pode perder de mira que a sentença proferida no âmbito da ação civil pública faz coisa julgada erga omnes , nos termos do art. 93, II, da Lei nº 8.078/1990. Logo, a declaração constante da determinação judicial emanada na aludida ação civil pública possui efeitos pretéritos. Precedentes. Deste modo, não poderia o TRT deixar de conceder às horas extras além da sexta diária no período anterior ao trânsito em julgado da ação civil pública. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000767-33.2021.5.11.0014. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001366-93.2017.5.11.0019

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – AFEAM RECONHECIDA COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E CONDENADA A OBSERVAR A JORNADA DOS BANCÁRIOS PARA SEUS EMPREGADOS. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. 1 – Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência da matéria e negado seguimento ao recurso de revista. 2 - Em exame mais detido, constata-se o equívoco …

Recurso de Revista 0000351-04.2021.5.11.0002

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/04/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS –AFEAM. RECONHECIMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DA CONDIÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JORNADA DOS BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. 1. Recurso de revista interposto pela autora contra acórdão que deu provimento ao recurso ordinário da ré para, reformando a sentença, limitar a condenação das horas extras ao período compreendido entre 19/9/2016 a 31/10/2016. 2. Trata-se de discus…

Recurso de Revista 0000719-86.2021.5.11.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RETROATIVIDADE DO DECIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - AFEAM. RECONHECIDA COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CONDENADA A OBSERVAR A JORNADA DOS BANCÁRIOS PARA SEUS EMPREGADOS. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da retroatividade de título executivo constituído em ação civil pública…

Recurso de Revista 0000745-93.2021.5.11.0007

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. AGÊNCIA. AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – AFEAM – RECONHECIMENTO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA DEVIDAS PARA O PERÍODO ANTERIOR À AÇÃO COLETIVA. 1. Por meio de decisão unipessoal, o recurso de revista do reclamante foi provido para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras em razão do reconhecimen…

Recurso de Revista 0000332-52.2018.5.11.0018

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/11/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – AFEAM. RECONHECIDA COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CONDENADA A OBSERVAR A JORNADA DOS BANCÁRIOS PARA SEUS EMPREGADOS. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão que deu provimento ao recurso ordinário do autor. 2. Trata-se de discussão sobre os efeitos da sentença proferida no bojo de ação civil pública, em que a ré - Agência de Fomento do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.