JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020670-79.2017.5.04.0017

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020670-79.2017.5.04.0017, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível violação ao art. 5º, LV, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NO RECURSO ORDINÁRIO. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da parte reclamante por entender não atendido o princípio da dialeticidade. Considerou que a parte recorrente não impugnou, especificamente, os fundamentos constantes da sentença. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que no recurso ordinário não é necessário impugnar todos os fundamentos da sentença (Súmula 422, III). Assim, constatada a violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal devem os autos retornar ao Tribunal Regional para que prossiga no exame do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020670-79.2017.5.04.0017. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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