Embargos de Declaração 0034800-70.2010.5.17.0013
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DA CEF. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE PELA FONTE DE CUSTEIO. COTA PARTE DA EMPREGADORA E DO EMPREGADO. CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADA. Não se constata a contradição apontada. Foram deferidas em outra demanda, as diferenças de complementação de aposentadoria postuladas pelo autor, que são objeto da presente ação de execução. Na decisão embargada, foi dado provimento ao recurso da FUNCEF quanto à formação da fonte de…