JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0005134-49.2015.5.10.0011

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0005134-49.2015.5.10.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESERVA MATEMÁTICA. RECÁLCULO DO SALDAMENTO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CEF PELA FORMAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIAS INOVATÓRIAS E/OU PRECLUSAS. INTUITO PROTELATÓRIO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O debate acerca da "reserva matemática" e da "responsabilidade exclusiva da CEF pela formação da reserva matemática" são inovatórios, pois sequer foram trazidos no recurso de revista parcialmente admitido, o qual versava tão somente acerca da incompetência material da Justiça do Trabalho, da impossibilidade da incorporação da parcela CTVA no salário de contribuição da FUNCEF - recálculo de saldamento e da não aplicação da prescrição total. Registre-se ter esta Turma se manifestado especificamente no sentido de que "o recurso de revista foi admitido apenas com relação ao tema competência da Justiça do Trabalho. Assim, nos termos da IN 40 do TST, encontram-se preclusos os temas não admitidos na decisão agravada e não renovados mediante agravo de instrumento, quais sejam, CTVA - natureza jurídica e prescrição". Dessa forma, acerca do saldamento, não há omissão, uma vez que, nos termos da IN 40 do TST, tal matéria não foi analisada, pois encontra-se preclusa, uma vez não ter sido admitida pelo Regional e não ter sido apresentado agravo de instrumento para impugnar o(s) capítulo(s) denegado(s). Em verdade, a reclamada se utiliza dos embargos declaratórios para tentar a reforma da decisão com relação a temas que sequer foram abordados nas razões do apelo parcialmente admitido (reserva matemática e responsabilidade exclusiva da CEF pela formação da reserva matemática), ou especificamente declarado precluso (CTVA - natureza jurídica, diga-se, saldamento). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0005134-49.2015.5.10.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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