JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000458-52.2021.5.12.0024

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0000458-52.2021.5.12.0024, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA CONFIGURADA. EMPREGADA ACOMETIDA POR NEOPLASIA MALÍGNA (CÂNCER DE MAMA). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA REFERENTE AO PERÍODO ESTABILITÁRIO E DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se reformou o acórdão para reconhecer a dispensa discriminatória da autora em razão da sua enfermidade e condenar a ré ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período estabilitário, bem como indenização por danos morais. Extrai-se dos termos da reclamatória que há pedido expresso de condenação ao pagamento de indenização pela dispensa durante período estabilitário, além dos danos morais. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000458-52.2021.5.12.0024. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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