JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001147-10.2017.5.12.0001

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0001147-10.2017.5.12.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. QUINQUENAL. DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PRETENSÃO DECLARATÓRIA REFERENTE AO RECONHECIMENTO DE PROMOÇÕES. PRETENSÃO CONDENATÓRIA REFERENTE ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados, tendo em vista que a declaração da prescrição parcial quinquenal referente ao pedido de diferenças de promoções por antiguidade, por si só, não demanda o retorno dos autos à instância ordinária, na medida em que a matéria já foi devidamente examinada pelo Regional. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001147-10.2017.5.12.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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