JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001184-63.2016.5.12.0036

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0001184-63.2016.5.12.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A parte alega omissão, sob o fundamento de que não foi analisado o mérito do seu recurso em relação ao tema “promoção por antiguidade”. Em relação ao tema “promoções por antiguidade”, verifica-se que a parte interpôs agravo de instrumento e que, conforme expressamente consignado no acórdão embargado, “Diante do provimento do recurso de revista do reclamante em relação ao tema "prescrição quinquenal", com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a análise do presente recurso encontra-se prejudicada.”. Nesse contexto, não se constata a ocorrência da alegada omissão. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001184-63.2016.5.12.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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