JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000223-68.2011.5.05.0012

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0000223-68.2011.5.05.0012, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. LEI Nº 13.467/2017 . PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PROMOÇÕES TRIENAIS . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula n° 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, conforme assentado na decisão monocrática agravada, o TRT, com base no conjunto probatório dos autos, registrou que " O PCCS em apreço, item 6.3., traz expressa previsão de promoções anuais e trienais, para ambas as hipóteses, não excluindo os empregados integrantes do sistema de graus predeterminados, que deveriam obter promoção anual, uma vez submetido à avaliação e alcançado desempenho considerado superior " e que " A norma empresarial prevê, outrossim, a progressão por tempo de serviço. E esta se dava a cada três anos, já que estabelecido que, "mesmo que o empregado não obtenha desempenho superior, ele terá direito a um avanço na faixa salarial correspondente ao seu cargo"(item 6.3.1.) ". 4 - Nesse sentido, concluiu que " Logo, a reclamante faz jus às progressões salariais, por tempo de serviço (antiguidade), a cada três anos, pois estas independiam de qualquer outra condição. Assim, tem-se que o reclamante fazia jus a progressão salarial asseguradas na sentença " . 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000223-68.2011.5.05.0012. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100176-41.2020.5.01.0225

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional reconheceu o direito do Reclamante à progressão por antiguidade de 2015 e 2018, pois, tendo sido admitido em 15/09/1997 e respeitados os requisitos do PCCS, as progressões de 1998 a 2012 foram devidamente concedidas. Verifica-se…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000096-85.2022.5.12.0001

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, conclui que o reclamante foi devidamente promovido por antiguidade, conforme previsão do Plano de Cargos e Salários. Consignou que, " a partir da transposição, considerando a data inicial es…

Agravo 0001217-16.2017.5.12.0037

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com suporte no conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de serem indevidas as pretendidas…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010233-07.2020.5.15.0004

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO . ART. 461, §3º DA CLT (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13. 467/2017). 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIME…

Agravo 0000610-26.2023.5.21.0042

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DE CONCESSÃO ESTABELECIDOS NO PCCS/2008. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.