- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo 0000223-68.2011.5.05.0012, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. LEI Nº 13.467/2017 . PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PROMOÇÕES TRIENAIS . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula n° 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, conforme assentado na decisão monocrática agravada, o TRT, com base no conjunto probatório dos autos, registrou que " O PCCS em apreço, item 6.3., traz expressa previsão de promoções anuais e trienais, para ambas as hipóteses, não excluindo os empregados integrantes do sistema de graus predeterminados, que deveriam obter promoção anual, uma vez submetido à avaliação e alcançado desempenho considerado superior " e que " A norma empresarial prevê, outrossim, a progressão por tempo de serviço. E esta se dava a cada três anos, já que estabelecido que, "mesmo que o empregado não obtenha desempenho superior, ele terá direito a um avanço na faixa salarial correspondente ao seu cargo"(item 6.3.1.) ". 4 - Nesse sentido, concluiu que " Logo, a reclamante faz jus às progressões salariais, por tempo de serviço (antiguidade), a cada três anos, pois estas independiam de qualquer outra condição. Assim, tem-se que o reclamante fazia jus a progressão salarial asseguradas na sentença " . 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000223-68.2011.5.05.0012. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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