JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001790-02.2017.5.02.0462

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 1001790-02.2017.5.02.0462, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - O TRT assentou que " Em que pese a autarquia ter reconhecido apenas a moléstia de coluna, desde a época dos fatos - que remontam ao ano de 2007, dez anos antes do ajuizamento da presente, já tinha ciência das maladias de que se viu, em razão do contrato de trabalho, acometido ". 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015) e que as questões suscitadas nos embargos de declaração evidenciam, na realidade, o descontentamento da parte com a valoração da prova realizada pelo TRT, não se referindo, de fato, a omissões do julgador. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista da parte exequente não reunia condições de processamento, diante da ausência de transcendência da matéria. 6 - Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO CITRA PETITA. PRESCRIÇÃO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que há transcendência; que "restou citra petita o V. acordão quanto a prescrição das doenças alegadas pelo recorrente na presente reclamatória, posto que é certo se encontrar prescrito o direito de ação relativamente à doença exarada na ação acidentária, qual seja, ESPONDILOPATIA (discopatia lombar com compressão radicular) e NÃO QUANTO AS DEMAIS DOENÇAS REQUERIDAS NA EXORDIAL, quais sejam: bursite sobacromial/subdeltóidea bilateral (bursite bilateral), tendinopatia com ruptura do tendão supraespinhal (tendinose bilateral) em ambos os ombros direito e esquerdo, protrusão discal, espondilose na coluna, devendo tal contradição ser aclarada". 3 - Extrai-se dos autos que, não obstante o INSS tenha reconhecido apenas a moléstia de coluna, desde a época dos fatos, que remontam ao ano de 2007, o reclamante já tinha ciência das moléstias decorrentes do contrato de trabalho, incluindo as lesões nos ombros . 4 - Ilesos os dispositivos indicados pela parte. 5 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 4 - Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1 - A referida matéria revela-se inovatória em relação às razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, restando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001790-02.2017.5.02.0462. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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