- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Embargos de Declaração 0010914-98.2017.5.03.0138, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECLUSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . No caso, como exposto na decisão que julgou o agravo, a discussão acerca do índice aplicável aos juros e à correção monetária está preclusa, pois foi decidida nas instâncias ordinárias e não devolvida em sede de recurso de revista e agravo de instrumento. Apenas em agravo interno que a parte traz a impugnação à correção monetária, revelando-se em tentativa de inovação recursal. Não se trata, portanto, de omissão, não sendo os embargos de declaração o remédio jurídico processual para revisão do julgado. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo no julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010914-98.2017.5.03.0138. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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