JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000829-22.2012.5.04.0002

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Recurso de Revista 0000829-22.2012.5.04.0002, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A, NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1 - PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. ALTERAÇÃO DOS INTERSTÍCIOS. A Corte a quo , ao afastar a prescrição, decidiu em dissonância ao entendimento desta Corte, pois a SBDI-1 firmou jurisprudência no sentido de que é total a prescrição aplicável à pretensão relativa aos interstícios de promoções, porquanto não se trata de parcela prevista em lei e nem integrada ao contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. O Tribunal Regional analisou as provas constantes nos autos e, com base no princípio do convencimento motivado, concluiu não estar configurada a especial fidúcia nas funções exercidas pela autora, a caracterizar o labor em função de confiança e, por consequência, o enquadramento na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT. É insuficiente para esse fim a mera percepção do requisito objetivo - gratificação igual ou superior a 1/3 - a nomenclatura do cargo, ou a sua previsão no plano de cargos e salários do banco. Além da gratificação de função, o que caracteriza o seu enquadramento é o exercício de funções que realmente exijam fidúcia diferenciada, superior àquela depositada no bancário em geral, à luz do entendimento de que o contrato de trabalho é pautado pelo princípio do contrato-realidade. Considerando-se que ao exame do apelo extraordinário é defeso afastar-se das premissas construídas com base no conteúdo fático-probatório dos autos, não é possível chegar à conclusão diversa daquela exprimida no acórdão recorrido, sem que se proceda ao reexame desse arcabouço. Incidência das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO PROPORCIONAL A UMA JORNADA DE SEIS HORAS. A ausência de fidúcia especial no exercício do cargo não anula a opção, antes leva ao reconhecimento de que a gratificação de função remunera apenas a sua maior responsabilidade, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a sexta hora diária, não autorizando a compensação pretendida pelo reclamado ou sua redução proporcional, nos exatos termos da Súmula 109 do TST. Recurso de revista não conhecido. 4 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção do art. 384 da CLT pela atual ordem constitucional. Assim, resta impositiva a condenação ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto. Recurso de revista não conhecido. 5 - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS EM ABONOS, LICENÇAS - PRÊMIO E SÁBADOS. Não houve tese explícita pela Corte a quo em relação aos reflexos das horas extras no sábado, carecendo o apelo do indispensável prequestionamento quanto ao particular. Incidência da Súmula 297 do TST. No mais, o entendimento esposado pelo Tribunal Regional encontra-se em harmonia com os julgados desta Corte Superior, no sentido de que os valores pagos a título de horas extras habituais incidem no cálculo do abono assiduidade e das licenças prêmio convertidas em pecúnia. Recurso de revista não conhecido. 6 - HORAS EXTRAS. DIVISOR. BANCÁRIO. A SBDI-1 Plena do TST, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-849-83.2013.5.03.0138, Tema n.º 2, fixou a tese jurídica de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no art. 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, independentemente da natureza jurídica atribuída ao sábado em norma coletiva. Inteligência da nova redação do item I da Súmula 124 do TST. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar o divisor 150 para o cálculo das horas extras da reclamante, sujeito à jornada de trabalho prevista no art. 224, caput, da CLT, contrariou o atual entendimento consagrado por esta Corte . Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE , NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista em razão do descumprimento do pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No presente recurso de agravo, a autora pede a reforma da decisão, sem fazer qualquer referência ao óbice formal apontado, o que atrai à hipótese o disposto na Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000829-22.2012.5.04.0002. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001160-53.2013.5.09.0673

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Na hipótese, a decisão do Tribunal Regional encontra-se clara e devidamente fundamentada, tendo sido analisadas expressamente todas as questões apontadas em relação aos temas "equiparação salarial", "cargo de confiança", "comissão de cargo" e "horas extras". Recurso de revista não conhecido. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL . O acórd…

Recurso de Revista 0000315-76.2013.5.09.0008

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/03/2020

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DECORRENTES DE REDUÇÃO SALARIAL. Trata-se de pedido de diferenças salariais decorrentes de alegada redução do salário do autor, em face da supressão da parcela de natureza salarial integrante de sua remuneração, assegurada por lei. Desse modo, a hipótese é de lesão que se renova mês a mês, a desafiar a aplicação da prescrição parcial. Logo, a decisão recorrida ,…

Agravo de Instrumento 0002848-38.2011.5.12.0026

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/02/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE ANTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. ALTERAÇÃO DOS PERCENTUAIS (SÚMULA 333 DO TST). RESCISÃO INDIRETA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL (AUSÊNCIA DE DILETICIDADE RECURSAL; ART. 514, II, DO CPC/73). FÉRIAS (AUSÊNCIA DE DILETICIDADE RECURSAL; ART. 514, II, DO CPC/73). CONTRIBUIÇÕES…

Recurso de Revista 0000869-67.2013.5.03.0011

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 19/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - BANCO DO BRASIL S.A. - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - FUNÇÃO DE CONFIANÇA - DESCARACTERIZAÇÃO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que para considerar-se enquadrado o bancário na hipótese prevista no § 2º do art. 224 da CLT não basta a nomenclatura do cargo ou a percepção de gratificação superior a 1/3 do salário, sendo necessária a demonstração do desempenho de f…

Recurso de Revista 0001515-38.2014.5.05.0027

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/06/2022

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. HORAS EXTRAS. Esta Corte firmou o entendimento de que tanto o direito à jornada reduzida para o empregado bancário, como o direito ao pagamento de horas extras, encontra previsão legal, de forma que a posterior alteração da jornada de seis horas para oito horas diárias por norma interna patronal pode redundar em alteraç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.