JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000051-71.2011.5.04.0201

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0000051-71.2011.5.04.0201, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FONTE DE CUSTEIO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS AOS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. RESPONSABILIDADE PELA RECOMPOSIÇÃO . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE DE NÍVEL. EXTENSÃO AOS INATIVOS . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000051-71.2011.5.04.0201. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. 1.1. Discute-se nos autos o pagamento de diferenças de prestações pagas a título de complementação de aposentadoria, considerando o avanço de nível na tabela salarial e reajuste incidente sobre a parcela RMNR e consequente recálculo do benefício. 1.2. No caso, não se tra…

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