JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000568-79.2012.5.05.0018

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0000568-79.2012.5.05.0018, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RMNR. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO PARA OS INATIVOS. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. Dá-se provimento a embargos de declaração para fazer constar da parte dispositiva do acórdão embargado a determinação de que, na formação da fonte de custeio lato sensu , haja o recolhimento da cota de contribuição correspondente ao empregado, observado o valor histórico, sem incidência de juros de mora, bem como o recolhimento da cota-parte a ser paga pela Petrobras, com os consectários de juros e correção monetária, devendo arcar também com a integralização dos valores relativos à reserva matemática. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000568-79.2012.5.05.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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