- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000688-04.2018.5.06.0142, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, reconhecendo-se a transcendência política da causa no tocante à condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, deu-se parcial provimento ao recurso de revista do Reclamante para determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários, bem como reconhecendo a intranscendência quanto à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, denegou-se seguimento ao recurso, mantendo a decisão regional que limitou a condenação aos valores indicados na inicial. 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000688-04.2018.5.06.0142. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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