- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 1001717-84.2017.5.02.0444, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi afastada a alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte a quo explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais entendeu ser devido o pagamento do adicional de periculosidade. Agravo desprovido . INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 132, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional que aplicou o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, no sentido de que o adicional de periculosidade, por se tratar de parcela de natureza salarial, deve integrar a base de cálculo das horas extraordinárias, nos termos das Súmulas nos 132 e 264 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001717-84.2017.5.02.0444. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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