- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo 0011324-13.2016.5.15.0089, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando a decisão carece de fundamentação, o que não se verifica no caso. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Assim, o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à estabilidade provisória e a impossibilidade de reintegração do reclamante ao emprego, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. Como visto, o TRT registrou que "sequer o auxílio-doença comum foi usufruído, não se reconhece a estabilidade prevista pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/1191. Indefere-se, pois, o pleito de reintegração/indenização do período estabilitário e pedidos consequentes" . Nesse contexto, em que evidenciada a ausência da estabilidade provisória, não há que se falar em reintegração ou indenização do período de estabilidade. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011324-13.2016.5.15.0089. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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