- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0010155-38.2021.5.15.0049, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MOTORISTA FRETEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, INCISO I DA CLT. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTROLES DE PONTO. JORNADA NÃO VEROSSÍMIL DECLINADA NA INICIAL. ARBITRAMENTO PELO JULGADOR. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu estar correta a decisão regional que afastou os excessos contidos na petição inicial e arbitrou uma jornada considerada verossímil e apropriada à realidade dos autos, incidindo, na hipótese, a Súmula nº 333 do Tribunal Superior do Trabalho e o artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010155-38.2021.5.15.0049. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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