JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010888-76.2018.5.03.0167

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo 0010888-76.2018.5.03.0167, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL. JORNADA INVEROSSÍMEL. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. A Corte Regional, não obstante a ausência de apresentação dos cartões de ponto pelas rés, concluiu pela impossibilidade de se reconhecer a veracidade da jornada declinada na inicial, diante da jornada absolutamente inverossímil narrada pelo reclamante. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a presunção de veracidade da jornada declinada na exordial não se aplica quando a jornada alegada mostrar-se inverossímil, como na hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. JORNADA EXTERNA. Segundo o quadro fático expressamente delineado no acórdão regional e insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, “o próprio autor, laborando externamente, era quem definia a parada para descanso/alimentação como bem lhe aprouvesse, tendo, pois, liberdade na fruição”. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o exercício de atividades externas, ainda que haja a possibilidade de controle dos horários de início e término da jornada, impede a fiscalização do intervalo intrajornada pelo empregador, razão pela qual o ônus da prova da supressão da dita pausa recai sobre o empregado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . TEMPO DE ESPERA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista, no particular, encontra-se desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT, porque não há indicação de ofensa a dispositivo de lei e da Constituição da República nem transcrição de julgado para aferição de divergência jurisprudencial, tampouco contrariedade a Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho e Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010888-76.2018.5.03.0167. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE HORÁRIOS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do relator que negou provimento ao agravo de instrumento da parte ré. 2. A discussão cinge-se a possibilidade de controle de jornada do trabalhador externo. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, cotejando as provas oral e documental, e não con…

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