- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000043-48.2012.5.15.0106, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ S.A. - CPFL - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - REINTEGRAÇÃO - ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. 1. No caso, a Corte a quo registrou que a prova colacionada nos autos, em especial a documental, demonstrou que foram respeitados os requisitos previstos no parágrafo 6° da cláusula 21 do ACT e com relação ao requisito inserto no parágrafo 4°, frisou que a planilha juntada não foi impugnada pelo autor tampouco infirmada por qualquer outro elemento de prova. 2 . Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático-probatório, acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. Precedentes desta Corte no mesmo sentido envolvendo a ora reclamada. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000043-48.2012.5.15.0106. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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