JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100197-33.2020.5.01.0058

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100197-33.2020.5.01.0058, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - REINTEGRAÇÃO - ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. 1. No caso, o acórdão regional concluiu que a autora não atendeu aos requisitos previstos quanto à estabilidade prevista na norma coletiva, que, por conter norma benéfica, deve ser interpretada restritivamente. 2. Nesse sentido, esclareceu que o documento apresentado como meio de prova não foi assinado em conjunto com o Sindicato representativo da categoria , bem como a autora não comprovou a aquisição do direito, tendo se limitado a comunicação à reclamada à declaração pura e simples de que adquiriria o direito em 24 meses, sem apresentar qualquer documentação complementar, como, por exemplo, planilha de cálculos com tempo de serviço ou de contribuição, seja por ela efetuada, ou, ainda, decorrente da juntada do CNIS. 3. Esclareceu, por outro lado, que a reclamada atendeu aos comandos da norma coletiva, porquanto , notificada em 15/12/2015, dispensou a reclamante tão somente em 09/12/2019, ou seja, em tempo bem superior àquele previsto na cláusula 29ª da convenção coletiva . 4 . Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático-probatório , acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100197-33.2020.5.01.0058. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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