JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012079-05.2018.5.15.0077

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012079-05.2018.5.15.0077, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AMBIENTAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Ante a possível violação do artigo 8º, III, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AMBIENTAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o entendimento de que a aferição das condições do meio ambiente laboral não é de competência do Sindicato. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o sindicato tem legitimidade ativa para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando a exibição de documentos referentes à saúde, medicina e segurança no ambiente de trabalho (PPRA, PCMO, AVCB, Formação da CIPA e AET), uma vez que o pleito decorre da verificação de eventual conduta irregular do reclamado quanto aos direitos trabalhistas dos substituídos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012079-05.2018.5.15.0077. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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