- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010647-87.2015.5.15.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUTOR DE MOTOCICLETA. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO EM VIA PÚBLICA. Ante a possível violação do art. 193, § 4 . º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUTOR DE MOTOCICLETA. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO EM VIA PÚBLICA. Extrai-se do acórdão que o laudo pericial atestou a periculosidade em razão do trajeto para o local das aulas ser em vias públicas. Verifica-se ainda que o deslocamento entre a sede da empresa e o local das aulas é de 4 km , totalizando 20 minutos diários. Nesse quadro, constata-se que a condução em vias públicas não se dava em caráter eventual, tampouco por tempo extremamente reduzido, o que evidencia o caráter perigoso da atividade, ensejando o direito ao adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010647-87.2015.5.15.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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