- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012612-57.2017.5.15.0122, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUTOR DE MOTOCICLETA. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO EM VIA PÚBLICA. Ante a possível violação do art. 193, §4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUTOR DE MOTOCICLETA. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO EM VIA PÚBLICA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de periculosidade aos instrutores de motocicleta, sob o fundamento de que o benefício se destina a compensar o risco acentuado vivenciado no cotidiano de quem enfrenta o trânsito intenso e se sujeita ao alto índice de acidentes com motociclistas. Extrai-se do acórdão a premissa de que há o deslocamento em vias públicas, de uma hora por dia, para aqueles que ministram mais aulas práticas de direção de motocicleta . Nesse quadro, constata-se que a condução em vias públicas não se dava em caráter eventual, tampouco por tempo extremamente reduzido, o que evidencia o caráter perigoso da atividade, ensejando o direito ao adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012612-57.2017.5.15.0122. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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