JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001309-91.2014.5.05.0134

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001309-91.2014.5.05.0134, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAADESIVO PREJUDICADO EM FUNÇÃO DA NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO PRINCIPAL. Trata-se de recurso de agravo interposto pelo reclamante contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista adesivo. No caso, a parte reclamada não interpôs recurso de agravo contra a decisão denegatória do seu agravo de instrumento em recurso de revista principal não provido. Assim, não conhecido o recurso de revista principal, fica prejudicada a análise do recurso de revista interposto pelo reclamante de forma adesiva , nos termos do art. 997, § 2 . º, III, do CPC . Portanto, ainda que por motivo diverso, o recurso de agravo do reclamante não merece ser provido . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001309-91.2014.5.05.0134. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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