- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0024218-91.2020.5.24.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DESPEDIDA ILEGAL. CONDUTA ANTISSINDICAL. OFENSA AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Dá-se provimento ao agravo para determinar a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESPEDIDA ILEGAL. CONDUTA ANTISSINDICAL. OFENSA AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Demonstrada possível violação ao art. 5º, V, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. DESPEDIDA ILEGAL. CONDUTA ANTISSINDICAL. OFENSA AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O TRT reconheceu que o ato de despedida foi motivado pelo fato de o Reclamante ter tentado convocar greve. Não obstante, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Nesse caso, o dano moral é in re ipsa , isto é, presume-se do próprio ato patronal consistente em despedir o empregado em razão de seu envolvimento em movimento paredista. Há violação ao art. 5º, V, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024218-91.2020.5.24.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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