- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0002042-73.2014.5.05.0161, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O TRT indeferiu o pedido de integração do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional de periculosidade, ressaltando que, no caso, o autor não é eletricitário. A decisão regional, portanto, está em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido de que o adicional por tempo de serviço não integra a base de cálculo do adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 191/TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002042-73.2014.5.05.0161. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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