- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001927-86.2013.5.05.0161, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SÚMULA 191, I, DO TST - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Na decisão agravada, negou-se provimento ao recurso de revista da Reclamada quanto à questão da integração dos anuênios à base de cálculo do adicional de periculosidade , por óbice da Súmula 333 do TST. 2. Na realidade, no caso concreto, o Tribunal Regional havia deferido a integração dos anuênios à base de cálculo do adicional de periculosidade, com o que decidiu em desconformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior. 3. Dessa forma, a pretensão da Reclamada encontra amparo na Súmula 191, I, do TST, que segue no sentido de que os anuênios não compõem o salário base para fins de cálculo do adicional. 4. Assim, o agravo, no tópico, merece ser provido, para reformar a decisão agravada e dar provimento ao recurso de revista da Reclamada, com lastro no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo provido parcialmente . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001927-86.2013.5.05.0161. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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