- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0000695-92.2017.5.05.0195, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. RECOLHIMENTO DO FGTS. O TRT, com fundamento no laudo pericial, indeferiu o pedido de estabilidade provisória por concluir que não ficou comprovado, "após a dispensa do Obreiro, que ele era portador de doença profissional que guardasse relação de causalidade com as atividades que exercia na Reclamada" . Também indeferiu o pedido de recolhimento do FGTS sob o entendimento de que o autor foi dispensado antes do início do gozo do benefício previdenciário. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há falar em ofensa aos arts. 118 da Lei 8.213/1991 e 15, § 5 . º, da Lei 8.036/1990, tampouco em contrariedade à Súmula 378/TST, tendo em vista a ausência de nexo causal entre a doença e as funções laborais . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000695-92.2017.5.05.0195. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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