JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0022230-73.2018.5.04.0000

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Mandado de Segurança 0022230-73.2018.5.04.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. ATO COATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. MÉDIA DECENAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. 1 - Hipótese em que o mandado de segurança impugna ato que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, o qual tinha por finalidade o restabelecimento do pagamento da comissão de função percebida por mais de dez anos. 2 - Supressão do pagamento das gratificações em decorrência da reversão ao cargo efetivo após a reestruturação da agência bancária onde era prestado o labor. 3 - Observa-se que os fatos constitutivos relativos à percepção da gratificação por período superior a dez anos ocorreram em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Dessa forma, a questão deve ser solucionada de acordo com a legislação em vigor naquela época, ou seja, levando-se em consideração o disposto no art. 468 da CLT, sem a introdução do § 2º, e na Súmula 372, I, do TST. A alteração legislativa não alcança situações consolidadas, sob pena de afrontar os princípios básicos de direito intertemporal previstos nos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 6º da LINDB. 4 - A incorporação de gratificação de função tem por escopo o princípio da estabilidade financeira. O empregado que conta por longos anos com rendimento adicional não pode ter parte de seu salário retirado abruptamente. 5 - Constata-se que houve o pagamento da comissão de função por período superior a dez anos, razão pela qual o valor deve corresponder à média aritmética dos valores das gratificações de função recebidas pelo empregado nos últimos dez anos. 6 - Precedentes. 7 - Com relação aos repasses contributivos ao fundo de previdência complementar , a matéria não está afeta ao mandado de segurança, a qual deverá ser apreciada pelo juízo de origem, nos autos da reclamação trabalhista originária, após a instrução do feito. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0022230-73.2018.5.04.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0000735-48.2018.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 11/02/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO BANCO IMPETRANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 372 DO TST. JUSTO MOTIVO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1 - Hipótese em que o mandado de segurança impugna a conces…

Mandado de Segurança 0022714-54.2019.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/03/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO LITISCONSORTE. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em sede de recurso ordinário, é ampla a devolutividade da matéria, de maneira que cabe a esta c. Corte a apreciação de todas as questões suscitadas e discutidas no feito, quando impugnadas, ainda que não apreciadas na integralidade pelo eg. Tribunal a quo , nos exatos termos do art. 515…

Mandado de Segurança 0000161-54.2020.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/06/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não se há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional em sede de recurso ordinário em decorrência da ampla devolutividade conferida a essa modalidade recursal, consoante o art. art. 1.013, § 1º, do CPC de 2015 , cabendo à parte postular, no mérito do apelo, o exame da matéria. Preliminar rejeitada. 2 - …

Mandado de Segurança 0022933-67.2019.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/05/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTES DO ADVENTO DA LEI N.º 13.467/2017. SÚMULA N.º 372, I, DO TST. PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PELO ART. 300 DO CPC/2015 ATENDIDOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. PRECEDENTES. 1 . Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indefe…

Mandado de Segurança 0021667-45.2019.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/08/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO LITISCONSORTE. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA BUSCANDO O RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CONCEDIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. INAPLICABILIDADE DO § 2º DO ART. 468 DA CLT. SÚMULA 372, I, DO TST . 1. Ato coator que indef…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.