Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021251-67.2017.5.04.0026
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS , INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO FINANCIÁRIO. As premissas registradas no acórdão regional levam à conclusão de que as reclamadas atuavam em nome e em benefício das instituições financeiras, na captação de clientes para concessão de empréstimos, venda de produtos financeiros, dentre outros. Para se ultrapassar as conclusões a…