JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022164-71.2016.5.04.0030

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022164-71.2016.5.04.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.1. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral decorrente do acidente de trabalho. 1.2. No caso, restaram configurados os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva, regra geral do ordenamento jurídico, quais sejam o dano incontroverso (acidente de trabalho - queda da escada com contusão no joelho esquerdo e na região lombar), o nexo causal (acidente decorreu diretamente das atividades exercidas pelo autor em prol da reclamada), bem como a culpa da reclamada em razão de que não havia corrimão adequado na escada e fitas antiderrapantes. Presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, patente o dever de indenizar pelos danos morais e materiais advindos do acidente de trabalho. Incidência da Súmula 126 do TST . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0022164-71.2016.5.04.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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