- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000236-34.2020.5.14.0131, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. QUEDA DE ESCADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal de origem, com fundamento nas provas trazidas aos autos, especialmente a prova técnica pericial, manteve o deferimento da indenização por danos morais e materiais ao reclamante, porquanto reputou presentes os requisitos legais indispensáveis para a configuração tanto a reponsabilidade objetiva como a subjetiva da reclamada pelo acidente de trabalho ocorrido. Também consignou que não restou comprovada a culpa exclusiva do autor na ocorrência do acidente. Nesse contexto, para que se chegasse à conclusão diversa, no sentido de que teria havido culpa exclusiva da vítima de modo a excluir a responsabilidade civil da empregadora, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática que entendeu ausente a transcendência em face do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000236-34.2020.5.14.0131. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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