JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001242-11.2016.5.12.0022

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001242-11.2016.5.12.0022, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/20014. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/20014. BÔNUS. PERIODICIDADE ANUAL. NATUREZA SALARIAL. Mantém-se a decisão monocrática, visto que o Recurso de Revista da parte reclamante efetivamente alcançava conhecimento e provimento, uma vez que a decisão do Regional foi proferida em contrariedade com a jurisprudência majoritária desta Corte, segundo a qual, reconhecida a natureza salarial, o pagamento do bônus em periodicidade anual não afasta sua integração na remuneração. Aplica-se analogicamente a Súmula 253 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001242-11.2016.5.12.0022. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001084-68.2015.5.02.0242

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SALÁRIO "POR FORA". REDUÇÃO SALARIAL. Consoante os fundamentos expendidos no acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de ausência de prova do recebimento do salário "por fora" está amparada na constatação de transferências bancárias, em dias e valores aleatórios; na confissão do reclamante de que a reclamada também depositava valores relativos a despesas com cartão de…

Agravo 0012186-15.2017.5.15.0132

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARCELA BÔNUS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada, porquanto a parte agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapasse os interesses subjetivos do processo. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando fatos e provas,…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020170-07.2021.5.04.0103

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, tendo a Corte de origem expressamente consignado que restou comprovado que o adicional de periculosidade não era calculado sobre todas as parcelas salariais, na forma prevista no item II da Súmula n.º 191 do TST, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o qu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013532-37.2016.5.15.0002

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BÔNUS ANUAL – NATUREZA SALARIAL Para melhor exame da alegação de violação ao art. 457, § 1º, da CLT, dou provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BÔNUS ANUAL – NATUREZA INDENIZATÓRIA 1. Depreen…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001726-79.2014.5.03.0108

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - BÔNUS SEMESTRAL - NATUREZA SALARIAL - REFLEXOS. 1. O Tribunal Regional registrou que a reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar o pagamento da parcela de natureza salarial, e a posterior supressão do Bônus Semestral através do depoimento testemunhal colhido. Assim, não se divisa a violação aos dispositivos que regram o ônus da prova (arts. 818 e 373 do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.