- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001726-79.2014.5.03.0108, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - BÔNUS SEMESTRAL - NATUREZA SALARIAL - REFLEXOS. 1. O Tribunal Regional registrou que a reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar o pagamento da parcela de natureza salarial, e a posterior supressão do Bônus Semestral através do depoimento testemunhal colhido. Assim, não se divisa a violação aos dispositivos que regram o ônus da prova (arts. 818 e 373 do CPC). 2. Ao determinar o pagamento de reflexos do Bônus Semestral na PLR, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a norma coletiva, que previu que "a parcela é calculada sobre o salário base acrescido das verbas de natureza salarial". Incólume o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. 3. No caso dos autos, a partir do exposto no acórdão recorrido, constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão diversa. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001726-79.2014.5.03.0108. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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