JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001084-68.2015.5.02.0242

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
10/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001084-68.2015.5.02.0242, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 10/08/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SALÁRIO "POR FORA". REDUÇÃO SALARIAL. Consoante os fundamentos expendidos no acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de ausência de prova do recebimento do salário "por fora" está amparada na constatação de transferências bancárias, em dias e valores aleatórios; na confissão do reclamante de que a reclamada também depositava valores relativos a despesas com cartão de crédito e viagens, confirmando que era o responsável pela gestão da empresa no Brasil, reportando-se tão somente ao dono; e ainda, no exame da prova testemunhal (Súmula 126 do TST), não se divisando, nesse contexto, de ofensa aos dispositivos indicados (artigos 373, I, II e§ 1.º, do CPC e 444, 468, e 818, I e II, da CLT). Arestos inespecíficos, ao teor da Súmula 296, I, do TST . Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014 1 - SALÁRIO IN NATURA. VEÍCULO. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a reclamada não se desincumbiu do seu ônus quanto à prova de fato impeditivo ao direito do reclamante de ter reconhecido o veículo fornecido como salário in natura, qual seja a necessidade de uso do veículo para o trabalho - considerando a existência de prova dividida e a informação de todas as testemunhas de que havia departamento comercial responsável pela visita aos clientes (Súmula 126 do TST) - não se divisando, nestes termos, de ofensa aos artigos 818, I e II, da CLT e 373, I, do CPC e de contrariedade à Súmula 367, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - BÔNUS ANUAL. 2012 E 2013. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 253 DO TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 253 do TST, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. BÔNUS ANUAL. 2012 E 2013. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 253 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Inviável o conhecimento do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 235, na medida em que o entendimento nela consolidado não se aplica à questão controvertida nos autos . O aludido verbete sumular representa o entendimento consolidado desta colenda Corte Superior sobre a possibilidade de repercussão da gratificação semestral no cálculo das horas extraordinárias, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Trata-se, como visto, de parcela distinta da examinada do presente feito, no qual a discussão diz respeito à possibilidade do bônus de 2012 e 2013 integrar o cálculo das parcelas referidas. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001084-68.2015.5.02.0242. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 10/08/2023.)
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