JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000444-95.2023.5.17.0012

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo Interno 0000444-95.2023.5.17.0012, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO EVENTUAL. SÚMULA 364, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA QUAL SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DESCONSTITUÍDOS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em atenção à parte final da Súmula nº 364, I, do TST, no sentido de ser indevido o pagamento do adicional de periculosidade " quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido ". II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, afastar o direito do reclamante ao adicional de periculosidade, no percentual de 30% do salário, mais reflexos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000444-95.2023.5.17.0012. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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