JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000525-19.2017.5.02.0444

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000525-19.2017.5.02.0444, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REDUÇÃO SALARIAL POR ATO DO EMPREGADOR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ART. 7.º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nos termos da Súmula n.º 294 do TST, " Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ". Assim, em se tratando o salário de parcela assegurada por preceito de lei (art. 7.º, VI, da Constituição Federal), incide a parte final do referido verbete sumular, estando, portanto, a alteração contratual sujeita à incidência da prescrição parcial. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000525-19.2017.5.02.0444. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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