- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Agravo Interno 0000866-24.2014.5.05.0011, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO DE RVEISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL DIFERENÇAS SALARIAIS REDUÇÃO SALARIAL OCORRIDA EM 1997 VENCIMENTO PADRÃO - APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST . A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que se aplica a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294 do TST, às pretensões de recebimento de diferenças salariais decorrentes da redução do vencimento padrão pelo banco reclamado ocorrida em 1997, por se tratar do próprio salário base do empregado, cuja irredutibilidade é constitucionalmente prevista no artigo 7º, VI, da CF/88. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000866-24.2014.5.05.0011. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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