- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000446-93.2017.5.05.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. VENCIMENTO PADRÃO. DESMEMBRAMENTO. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Em se tratando de demanda em que se postula o pagamento de diferenças salariais, em face do desmembramento da parcela denominada vencimento padrão, que acarretou a redução salarial, envolvendo a temática da alteração contratual lesiva, pela violação do princípio irredutibilidade salarial, plasmado no art. 7º, VI, da Constituição Federal, incide na espécie a prescrição parcial, consoante os termos da Súmula 294/TST. Dentro desse contexto, o acórdão recorrido, ao aplicar ao caso a prescrição total, contraria a jurisprudência sedimentada pela Súmula 294/TST e perfilhada por esta Corte Uniformizadora. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 294/TST e provido. Prejudicado o exame do tema remanescente do recurso de revista do autor e do agravo de instrumento do réu. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000446-93.2017.5.05.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.