JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000394-15.2018.5.09.0094

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000394-15.2018.5.09.0094, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA JORNADA DE TRABALHO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARCELA PREVISTA EM LEI. INTELIGÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE Trata-se de parcela prevista em lei, sendo aplicável a prescrição parcial, na forma da Súmula 296, parte final, do c. TST. Decisão regional em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada no c. TST. Incidência do art. 896, §7º, da CLT. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada, que concluiu pela ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000394-15.2018.5.09.0094. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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