Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010032-35.2023.5.03.0039
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para atender a pretensão da parte, seria necessário o revolvimento do acervo fático e probat…