JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000988-36.2016.5.17.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000988-36.2016.5.17.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto probatório, manteve a sentença que entendeu ser indevido o pagamento da 7ª e da 8ª horas como extras, pois demonstrado o exercício do cargo de confiança a que alude o art. 224, § 2º, da CLT. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta Corte Superior, nos termos das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST, descabe cogitar de violação do art. 224, § 2º, da CLT. 2. COMISSÕES. A revista encontra-se pautada unicamente em divergência jurisprudencial, cujos arestos colacionados desservem ao fim colimado, por estarem em desacordo com a Súmula nº 337 do TST e revelarem-se inespecíficos nos termos da Súmula nº 297 do TST, uma vez que não tratam especificamente do direito ao percebimento das comissões geradas pela venda de produtos bancários e não bancários. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000988-36.2016.5.17.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A hipótese não é de negativa de prestação jurisdicional, a qual foi entregue em sua plenitude, embora de forma contrária aos interesses da parte. Estão ilesos, portanto, os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458 do CPC. 2. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. O Regional indeferiu as horas extras postuladas, por concluir que a reclamante exerceu cargo de confiança, nos termo…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal Regional se manifestou em relação à questão suscitada, embora contrariamente ao interesse do reclamante, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Intactos, pois, os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. O Regional mante…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, com base nas provas existentes nos autos, consignou que, na hipótese, não se verificou grau diferenciado de fidúcia, hábil a enquadrar a reclamante no § 2° do art. 224 da CLT. Dessarte, diante de tais assertivas fáticas, insuscetíveis de reexame nesta instância superior, consoante a Súmula nº 126 do TST, incide ao caso o óbice da Súmula nº 333 desta Corte, ante o dispos…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. Verifica-se que o e. Tribunal Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126 do TST, assentou expressamente que "No caso, não verifico a fidúcia especial a afastar o recorrente da tutela especial de seis horas. Vejo pelo depoimento da testemunha do autor que havia o g…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. Caracterizado o exercício de cargo de confiança, impossível renegar-se o quadro fático solidificado na instância encarregada da análise da prova, como ordena a Súmula 102, I, do TST. Nessa esteira, válida a jornada de oito horas do reclamante, razão porque indevidas as 7ª e 8ª horas postuladas como extras. Agravo de instrumento conhecido e desp…

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