- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000988-36.2016.5.17.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto probatório, manteve a sentença que entendeu ser indevido o pagamento da 7ª e da 8ª horas como extras, pois demonstrado o exercício do cargo de confiança a que alude o art. 224, § 2º, da CLT. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta Corte Superior, nos termos das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST, descabe cogitar de violação do art. 224, § 2º, da CLT. 2. COMISSÕES. A revista encontra-se pautada unicamente em divergência jurisprudencial, cujos arestos colacionados desservem ao fim colimado, por estarem em desacordo com a Súmula nº 337 do TST e revelarem-se inespecíficos nos termos da Súmula nº 297 do TST, uma vez que não tratam especificamente do direito ao percebimento das comissões geradas pela venda de produtos bancários e não bancários. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000988-36.2016.5.17.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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