JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011489-31.2018.5.15.0076

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011489-31.2018.5.15.0076, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional concluiu ser incontroverso que o reclamante teve suprimidas as horas extras habitualmente prestadas, razão pela qual manteve a condenação ao pagamento de indenização pela supressão das horas extraordinárias. Nesse contexto, a decisão do Regional está em consonância com a Súmula nº 291 deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011489-31.2018.5.15.0076. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional manteve a decisão de origem, na qual consta que o reclamante prestava horas extras habitualmente com adicional de 100% entre os meses de março de 2015 a dezembro de 2016, havendo supressão destas a partir de março de 2017, razão pela qual a decisão recorrida está em consonância com a Súmula nº 291 do TST, o que obsta o conhecimento da revista, em razão do óbice…

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