JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020112-61.2017.5.04.0291

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020112-61.2017.5.04.0291, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DE HORAS EXTRAS E ADICINAIS RESPECTIVOS POR CURTO PERÍODO E RESTABELECIMENTO POSTERIOR. O Regional consignou que a hipótese não foi de supressão, mas apenas de variação e/ou redução do número de horas extras pagas e dos respectivos adicionais, por curto período, e que houve restabelecimento posterior. Dessarte, não é possível divisar contrariedade à Súmula nº 291 do TST, dirigida a hipótese fática diversa. Aresto inservível ao confronto, nos termos da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020112-61.2017.5.04.0291. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001581-23.2016.5.05.0132

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS . Segundo o Regional, a prova documental produzida demonstra que o reclamante percebeu contrapartidas variáveis em face do labor extraordinário habitual, havendo, no entanto, supressão parcial, por meio da redução significativa dos valores percebidos a tal título a partir de 2016, quando houve mudança de lotação. Logo, a decisão do Regional, além de fundamentada na análise da prova…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000444-17.2017.5.09.0663

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 06/05/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. "A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020864-30.2017.5.04.0292

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO NÃO DEMONSTRADA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu não ter havido supressão de horas extras, mas oscilação na realização de trabalho em sobrejornada, de forma a não restar configurada a hipótese da Súmula 291 do TST. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. In…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020652-60.2018.5.04.0005

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PREVISTA DA SÚMULA 291/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional, à luz da prova dos autos, concluiu que, “ a partir de fevereiro de 2017, ocorreu redução na média das horas extras pagas, em conformidade com o alegado na inicial.“. Assim, em arremate, entendeu que, “ embora não haja falar em culpa ou ato ilícito do empregador”, a autora faz jus ao pagamento da indenização estabelecida pela Súmula 2…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013097-98.2017.5.15.0076

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional manteve a decisão de origem, na qual consta que o reclamante prestava horas extras habitualmente com adicional de 100% entre os meses de março de 2015 a dezembro de 2016, havendo supressão destas a partir de março de 2017, razão pela qual a decisão recorrida está em consonância com a Súmula nº 291 do TST, o que obsta o conhecimento da revista, em razão do óbice…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.